Auxílio Natalidade 2024

O Auxílio Natalidade 2024 é o direito de toda servidora ou servidor (efetivo) em decorrência do nascimento de um filho. Porém, embora seja um direito, muitas dúvidas ainda surgem quanto a este tema, principalmente no momento do agendamento e cadastro para receber o auxílio Natalidade 2024.

Pensando nisso, abaixo você vai entender melhor sobre o Auxílio Natalidade, como ele funciona, quem tem direito e claro, o passo a passo para você se cadastrar agora mesmo.

Auxílio Natalidade

Como citado anteriormente, o auxílio natalidade é dedicado para servidoras ou servidores em decorrência do nascimento de filhos. Neste caso, se a mãe e o pai forem servidores, apenas a mãe tem direito ao benefício. Todavia, se o pai for e a mãe não, o pai também tem este direito seguindo a lei.

Entretanto, para receber o Auxílio Natalidade 2024, é importante ficar atento às regras e diretrizes quanto a esse benefício.

Quem tem direito?

Atualmente, para dar entrada ao Auxílio Natalidade é muito simples, você só precisa estar dentro das seguintes regras abaixo.

  • Ser servidor(a) ativo;
  • Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto.

Como Funciona?

O Auxílio Natalidade é baseado na legislação relacionada ao serviço pela Lei 8.112/1990 – Art. 196. Hoje em dia, o órgão responsável é o CAPE ou também conhecido como Central de Atendimento de Pessoal.

Assim que a entrada é feita e aprovada, o pagamento do benefício é dado no mês subsequente à entrada. Neste caso, junto com a remuneração, também receberá o Auxílio Natalidade.

Entretanto, só possui esses benefícios servidores e servidoras efetivos, ou seja, que contribuem com o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. Sendo assim, caso você não esteja dentro dessa regra, infelizmente não tem direito a este auxílio.

✅ Veja também como funciona:

Uma curiosidade sobre o auxílio é que, em caso de gêmeos, por exemplo, o recebimento não é multiplicado por 2, mas sim, ocorre um acréscimo de 50% em cima de cada nascimento com vida.

Além disso, mesmo quando o parto é natimorto (nascimento sem vida), o direito ainda é garantido por lei.

Agendamento Auxílio Natalidade

Com a finalidade de dar entrada no Auxílio Natalidade, o advogado e/ou representante deve preencher o formulário de requerimento.

Lembrando-que, o mesmo deve ser feito no máximo 6 meses depois do nascimento da criança, após esse período o prazo vence o mesmo perde o direito.

✅ Leia mais:

Cadastro do Requerimento

Com tudo feito e os documentos em mãos, agora você já pode efetuar o requerimento que, felizmente, pode ser feito 100% online, pelo próprio Portal do Servidor.

Para solicitar o benefício agora mesmo, basta seguir os 4 passos abaixo, lembre-se de preencher todos os dados corretamente.

  • Acesse o Portal do Servidor, clicando aqui;
  • Assim que acessar, selecione o ícone “Sigepe Servidor e Pensionista”;
  • Assim que fazer o seu Login, está na hora de preencher o Requerimento no “Cadastro/Alteração de Dependente”;
  • Por fim, basta anexar os documentos solicitados e clicar em “Enviar para Analise”.

Valor

Atualmente, o valor do Auxílio Natalidade é de R$659,25, este valor é garantido tanto em casos de natimorto, como em nascituro. 

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