O INSS Empregada Doméstica 2024 garante maior segurança financeira para essa categoria. É um dos importantes direitos conquistados no Brasil para quem trabalha em casa de família.
As empregadas domésticas prestam um serviço importantíssimo. No entanto, durante anos essa profissão não contou com nenhum tipo de garantia para a profissional.
Porém, com a criação do Simples Doméstico isso mudou. Agora é possível garantir o recolhimento adequado para a categoria. Com isso, empregadas poderão gozar de uma aposentadoria segura por tempo de contribuição.
Conteúdo do Artigo
INSS Empregada Doméstica o que é?
O INSS Empregada Doméstica é o recolhimento através de uma guia de contribuição como ocorre com a aposentadoria tradicional.
Através desse documento são arrecadados INSS e FGTS. Também é incluso o seguro contra acidentes. Com isso, é recolhido 8% que não sai do salário. O valor é arcado pelo empregador.
Cálculo do INSS Empregada Doméstica
Em 2024 entrou em vigor uma nova contagem de alíquota para cálculo do INSS Empregada Doméstica. Para patrões e funcionários é importante ficar de olho nessa atualização. Os valores, agora, são:
- FGTS: 8% recolhido do salário bruto do trabalhador;
- FGTS: depósito compulsório de 3,2% do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego;
- GILRAT: seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
- Contribuição Previdenciária: INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário;
- Contribuição Previdenciária: INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5% e 14% dependendo do valor do salário;
- Imposto De Renda Retido Na Fonte: IRRF incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.
Os valores são recolhidos através do pagamento da DAE. É obrigação do patrão fazer esse pagamento mensal do INSS 2024, garantindo o direito a sua funcionária.
Tabela de recolhimento INSS Empregada Doméstica
Lembre-se que o recolhimento de INSS Empregada Doméstica segue uma tabela. O percentual, porém, é avaliado sobre o salário bruto.
Ou seja, independente dos descontos que serão aplicados, o valor será incidido sobre o salário cheio. Veja a tabela do INSS 2024 a seguir:
Salário de Contribuição | Percentual de desconto da empregada doméstica | Valor total de INSS |
---|---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 7,5% | 15,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% | 17% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% | 20% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% | 22% |
Férias e 13° salário também são recolhidos. Portanto, percentual de recolhimento pode sofrer alterações de acordo com aumentos que eventualmente aconteçam.
Como Pagar o INSS Empregada Doméstica?
Para pagar o INSS Empregada Doméstica o empregador deve ficar de olho na emissão da Guia DAE do eSocial Doméstico. Isso deve ser feito mensalmente. É importante ressaltar que não cumprir com essa obrigação pode gerar multas para o contratante.
Para tanto, além de assinar a carteira de trabalho o empregador deve realizar o cadastro no eSOcial quando formalizar a contratação da funcionária.
Isso pode ser feito de forma bem simples através do Simples Doméstico que você acessa clicando aqui. Basta procurar pela opção de “Primeiro Acesso” para gerar o cadastro correto.
Assim, mensalmente será gerada a DAE com todos os devidos encargos trabalhistas. Lembre-se que o INSS Empregada Doméstica é um direito e é importantíssimo honrá-lo de maneira correta.